Cronograma da Reta Final
Navegue pelas datas críticas para visualizar exatamente o que pode e não pode ser realizado.
Quinta-feira, 1º de Outubro
Ponto de corte definitivo para mídia eletrônica, eventos de massa e anúncios pagos
Horário Eleitoral Gratuito
Último dia de veiculação das propagandas obrigatórias e inserções no rádio e na televisão.
Último dia para Comícios
Encerra-se a permissão para realização de comícios e reuniões públicas de grande porte com aparelhagem de som.
Fim do Impulsionamento na Internet
Prazo final para veiculação de qualquer circulação paga ou tráfego pago nas plataformas digitais e buscadores.
Restrições Severas para IA
Início da vedação de 72h pré-pleito: proibida a publicação ou republicação de qualquer novo conteúdo sintético (áudio/vídeo/imagem) com candidatos ou pessoas públicas, mesmo com rotulagem!
Sexta-feira, 02 de Outubro
Encerramento da mídia impressa e manutenção estrita de conteúdo orgânico online
Último dia para Jornal Impresso
Limite para circulação de propaganda paga em jornais e periódicos físicos, devendo respeitar a dimensão máxima por edição.
Redes: Apenas Conteúdo Orgânico
Postagens sem custo financeiro permanecem permitidas. Vedado manter ou iniciar qualquer anúncio patrocinado.
Sábado, 03 de Outubro (Véspera)
Atenção rigorosa ao horário de encerramento das atividades de rua (22h)
O que É PERMITIDO EXCLUSIVAMENTE até as 22h:
- ✓ Distribuição de panfletos e material impresso em praças, feiras e residências.
- ✓ Caminhadas, carreatas e passeatas nas vias públicas.
- ✓ Carros de som ou minitrios acompanhando os atos (conforme limites de decibéis).
- ✓ Mesas móveis de distribuição e bandeiras (*wind banners*) ao longo das vias.
Nenhuma forma de propaganda externa, caminhada ou som pode continuar operando após as 22h00 em ponto.
Espalhar material nos locais de votação na madrugada configura crime eleitoral, com risco de multas pesadas e responsabilização de candidatos.
Domingo, 04 de Outubro: Dia da Eleição
Silêncio eleitoral para garantia da livre manifestação do cidadão
Condutas que Configuram Crime Eleitoral:
- ✕ Boca de urna: Abordagem de pessoas ou pedido explícito de votos.
- ✕ Arregimentação de eleitores: Transporte ou coação de grupos de votantes.
- ✕ Novas publicações digitais: É crime publicar novos posts de propaganda ou novos vídeos na internet.
- ✕ Comícios, carreatas, passeatas ou alto-falantes de qualquer tipo.
O que PERMANECE PERMITIDO no Dia 04/10:
-
✓
Conteúdo digital prévio: Postagens e vídeos veiculados regularmente até sábado permanecem online de forma passiva (sem republicações).
-
✓
Manifestação individual e silenciosa: Uso pessoal de broche, adesivo, dístico ou bandeira individual pelo eleitor ao comparecer à seção eleitoral.
Inteligência Artificial: As Novas Fronteiras e Riscos nas Eleições 2026
A Justiça Eleitoral estabeleceu sanções rigorosas para o uso de tecnologias de geração sintética. A conformidade jurídica exige atenção redobrada das assessorias de marketing:
Rotulagem Obrigatória & Acessível
Todo conteúdo gerado ou alterado por IA deve exibir aviso explícito informando sobre a manipulação e a ferramenta utilizada.
Vedação Absoluta com Figuras Públicas
Proibida a circulação ou impulsionamento de novas peças sintéticas que usem voz ou imagem de candidatos, independentemente de estarem rotuladas.
Checklist do Comitê de Campanha
Marque as tarefas concluídas pela sua equipe jurídica e de comunicação.